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TERMO DE USO
TERMO DE USO

TERMO DE USO É EXCLUSIVO PARA ALUNOS 

1 - O presente Contrato e Termos de Uso, tem como objetivo definir as regras de funcionamento do Instituto de Teologia Florescer, fornecido pela CNPJ: 11765546/0001-50 agora denominado A CONTRATADA para o  ALUNO/CLIENTE agora denominado o CONTRATANTE, o qual ao efetuar qualquer compra em nosso Site Oficial com o seguinte endereço de hospedagem: https://sites.google.com/site/ministerioflorescer/ de propriedade da CONTRATADA, aceitando de forma irrevogável, irretratável e de forma integral todos os seus termos.

2 - Para participar do sistema de efetuação e recebimento de doações o  CONTRATANTE deve realizar uma compra através do site ou de qualquer outro onde estejam hospedados nossos cursos/produtos  https://sites.google.com/site/ministerioflorescer/r por indicação ou não de um aluno ou cliente já devidamente cadastrado, assumindo o compromisso de fornecer todos os dados corretamente, manter seu cadastro atualizado e também o não divulgar os dados de acesso à sua conta, os quais são de sua inteira responsabilidade.

2.1- Não é Possível obter um segundo cadastro.

2.2 - O   CONTRATANTE   receberá, por ocasião do pagamento, uma CIM (código de matricula), que utilizará para acompanhar o andamento do sistema, onde solicitando quando julgar necessário ou mensalmente cedido pelo sistema o associado acompanhará todas as movimentações em sua conta no sistema, bem como seus dados, sua matriz, cópia deste contrato e outras informações de interesse do   CONTRATANTE  e da CONTRATADA.

2.3 - Ao cadastra-se, o CONTRATANTE não adquire nenhum tipo de vínculo empregatício, apenas assume a figura de    CONTRATANTE  e  usuário do sistema.

2.4- A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal, por dados que porventura não forem corretamente informados pelo  CONTRATANTE .

2.5 - A CONTRATADA é igualmente isenta de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal quando o   CONTRATANTE :

a) Utilizar-se de nosso site  com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e a Lei;

b) Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é de uso exclusivo do   CONTRATANTE  ;

c) Fornecer a CONTRATADA dados falsos através do formulário de cadastro, sendo essa atitude punida com a imediata suspensão da conta, independentemente de aviso ou notificação prévia;

d) Invadir a privacidade de outros   CONTRATANTES, buscando acesso a senhas e dados privativos;

e)  A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o Cadastro do  CONTRATANTE  , a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato, mantenha ou venha a manter conduta que viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, contrarie este Contrato e Termos de Uso, ou ainda viole os princípios da moral e dos bons costumes.

f) Sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, qualquer tentativa de arruinar ou causar dano aos servidores da CONTRATADA o   CONTRATANTE   será punido com o cancelamento da matricula e o ato será comunicado às autoridades competentes, inclusive com o fornecimento de todos os dados que o identifique.

2.5 - Na hipótese de ocorrência dos casos mencionados no item.

2.4 a CONTRATADA disponibilizará imediatamente às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o   CONTRATANTE , bem como bloqueará e/ou cancelará os dados de acesso e bonificações que porventura o CONTRATANTE tenha direito, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e criminalmente pelos atos praticados.

2.6 - O   CONTRATANTE   concorda expressamente que a CONTRATADA não será responsabilizada, em hipótese alguma, por:

a) qualquer acesso não autorizado aos e-mails por nos enviados;

b) quaisquer transações irregulares realizadas sem sua autorização por meio de nosso sistema;

c) qualquer conteúdo ameaçador, difamatório, obsceno, ofensivo, ilegal ou má conduta por parte do  CONTRATANTE  .

2.7 - Após o pagamento do produto comprado o   CONTRATANTE  terá a sua disposição os Emails telefones e endereço para tirar qualquer dúvida, sugere ou reclamar, fornecido pela CONTRATADA, sendo o necessário apresentar CIM e confirmar dados cadastrais, confirmações essas de exclusiva responsabilidade do  CONTRATANTE  .

2.8 - O   CONTRATANTE   receberá também material personalizado de apoio com seu CIM (código identificador de matricula )  para divulgação caso seja um aluno divulgador.

3 - Instituto de Teologia Florescer  não baseia-se, pirâmides, correntes ou em  no gerenciamento do sistema de Marketing Multinível ou Marketing de Rede. É simplesmente um sistema de Doação entre os próprios aluno e  diretor do sistema que disponibilizado pela CONTRATADA para o   CONTRATANTE  , onde o   CONTRATANTE  deverá pagar o valor do curso atual uma única vez ao parcelados.

3.1 - O Plano de Ganhos Progressivos é composto de quatro ciclos onde cada classe contem quatro alunos  e funciona da seguinte maneira:

3.2 - A critério exclusivo da CONTRATADA, poderão ser criados novos ciclos.

3.3 -  Em quanto o  CONTRATANTE  estiver ativo no sistema e seu CIM estiver em alguma classe os valores arrecadados serão enviados para sua  conta bancária.

3.4 - o   CONTRATANTE  permanecera  matriculado automaticamente no sistema desde que se ative a cada 03 meses.

3.5 - Sempre que o CONTRATANTE indicar  um novo CONTRATANTE suas doações serão debitadas automaticamente  conforme o disposto no item 3.1 deste instrumento.

3.6 - Na desistência, o  CONTRATANTE  perde todos seus direitos presentes e futuros sobre sua matricula e posição  no sistema não afetando a sua formação no curso escolhido.

3.7- Seremos considerados como desistente:

a) O CONTRATANTE  que após 03(três) meses não efetuarem qualquer compra ou sua ativação , não responderem as nossas solicitações e comunicados,  mudarem  de endereços de comunicação fecharem a conta bancária cadastrada em nosso sistema sem nos enviar as atualizações demonstrando desinteresse pelo  sistema.

b) Se vier a óbito e seus representantes legais não requerem, para si os direitos do afiliado no prazo de 03 meses após o óbito.

4 - O   CONTRATANTE  será  incentivado a indicar novos   CONTRATANTE  para a CONTRATADA, pois os  CONTRATANTE  cadastrados  em sua classe, por ordem de chegada logo que efetuam o pagamento:

4.1 - Os   CONTRATANTES  receberão como doações 11% (onze por cento) do valor  total pago pelo  indicado em sua Classe; estas doações será divididos na forma abaixo e conforme tutorial em vídeo exposto no site https://sites.google.com/site/ministerioflorescer/

A) 05%  (cinco por cento) para o líder de Classe.

B) 06% (seis por cento)  serão divididos entre os 3 Alunos de sua classe.

D) valor total das doações retiradas das parcelas pagas 11% (quinze por cento).

C) o tempo determinado para a distribuição das  doações dependerá dos pagamentos.

E) as doações serão repassadas logo que  chegarem ao valor mínimo de  R$10,00 (dez reais) e/ou mesmo for solicitado pelo referente aluno.

F) -  A entrega  das doações ao  CONTRATANTE , será realizado mensalmente e sempre até o dia 15 de cada mês exclusivamente através de depósito ou transferência bancaria que será disponibilizado pela CONTRATADA para o  CONTRATANTE , a critério da CONTRATADA a escolha da forma mais viável, sendo que as despesas decorrentes da operação escolhida pelo  CONTRATANTE   correrão por sua conta.

G) - O   CONTRATANTE  tem ciência, desde já, que o recebimento de suas doações  são geradas  sempre que alguém indicado em sua classe adquira um de nossos produtos

4 - No caso de  atraso no pagamento:

A) Se o   CONTRATANTE  não pagar o débito  ou sua ativação o sistema reterá  o valor das doações, pagina de divulgação entre  e outros e a quitação dos débitos em questão, e será cobrado juros de 10% a.m (dez por cento ao mês) e multa de 20% sobre o valor total em débito após 03 (três)  meses  de carência. Antes deste período fica a critério de negociação entre a CONTRATADA e o  CONTRATANTE  .

B)  Estou ciente como CONTRATANTE, que referente aos cursos, e de inteira aprendizagem é de  responsabilidade minha e que a não adaptação no aprendizado deva afetar o pagamento das parcelas.

5 – O candidato   terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para a confirmação de seu cadastro realizando o pagamento solicitado, e enquanto não efetuar estará como inativa.

5.5 - Ao realizar o pagamento do produto adquirido, o   CONTRATANTE  receberá sua pagina pronta  em até  em até 2 dias uteis, em seu endereço de e-mail atualizado em forma de Link

5.6 - Somente após o pagamento da parcela  e a baixa da mesma no sistema, é que o   CONTRATANTE   terá acesso completo às funções disponíveis, sendo que antes disso as informações serão parciais.

5.6 - Sob nenhuma hipótese o valor pago  será devolvido já que o   CONTRATANTE   recebeu o produto ou curso solicitado.

6 - Da CONTRATADA  o   CONTRATANTE , além do  produto adquirido   receberá produtos digitais; como bônus, prêmios cujos critérios de premiação e descrição serão divulgados nos Blogs e loja da CONTRATADA e será regido por Regulamento próprio.

7 - O   declara ter lido e concordado com os termos e condições do presente instrumento, não podendo alegar desconhecimento ou mesmo desacordo em parte ou na íntegra deste documento.

8 - A CONTRATADA pode, há qualquer momento, alterar partes deste acordo sem a necessidade de notificar o  ALUNO/CLIENTE .

9 - A CONTRATADA se obriga a preservar os dados cadastrais do   CONTRATANTE  , utilizando-os somente para a comunicação entre a CONTRATADA e o  CONTRATANTE .

10 - A CONTRATADA declara que o site https://sites.google.com/site/ministerioflorescer/ pode sair do ar por defeito no servidor, vírus, motivos técnicos, falhas da internet ou por qualquer outra circunstância e componentes prejudiciais. Assegura, no entanto, que detectada qualquer anormalidade em seu domínio, as medidas serão tomadas a fim de que se atinja a regularização da situação, sem que lhe seja imputada qualquer responsabilidade.

11 - As informações incluídas no sistema de doações da CONTRATADA  ou ainda disponíveis por meio dela, podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, motivo pelo qual recomendamos sua constante verificação.

12 - Todo o conteúdo da CONTRATADA foi elaborado na intenção de apoiar o Povo de Deus, e qual quer um que se interessar.

13 - As despesas com manutenção do sistema, premiação e impostos serão supridas por uma CIMs em nome de José Nilsom Messias  com o CIM JNM090210-01.

15.3 – O  CONTRATANTE  compreende também que o Instituto de Teologia Florescer não é um empresa de  Investimentos e não pode prever o prazo para recebimento de doações.

17 - O  CONTRATANTE  declara, para todos os efeitos, ser maior de idade ou emancipado na forma da lei.

18 - O  CONTRATANTE precisa ativar sua sua participação com pelo menos uma compra trimestral para continuar participando do sistema de doações.

19 - Este Contrato e Termos de Uso possuem prazo de validade indeterminado a contar da data de  ativação.

20 - Este  Contrato e Termo de uso passa a ter vigência a partir do momento em que o  CONTRATANTE  efetua o pagamento.

21 - A CONTRATADA ou o  CONTRATANTE possuem o direito de extinguir unilateralmente o cancelamento do presente contrato a qualquer momento, desde que haja prévio aviso à outra parte, sem que isso gere qualquer tipo de ônus ou ressarcimento.

22. O CONTRATANTE tem o prazo pré-estipulado de 5 (cinco) dias úteis para cancelar o contrato.

25.- Qualquer dúvida ou controvérsia que se originar, nos termos de/em relação ao presente contrato inclusive, mas, não se limitando à sua validade, interpretação e cumprimento serão resolvidos no Foro de Goiânia/GO, com exclusão de qualquer outro Foro ou Juízo, por mais privilegiado que seja.

26.- Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, com a devida concordância de ambas as partes através do sim online ou pagamento da parcela exigida pela CONTRATADA  como firmação de acordo.

27. - Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e  CONTRATANTE  qualquer tipo de relação de subordinação.

28. - Salvo com a expressa autorização da CONTRATADA, não pode o  CONTRATANTE  transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

29. - A CONTRATADA reservar-se ao direito de, retirar do ar, as páginas contendo as matérias disciplinares assim que o aluno estiver nos enviado as provas e sido aprovado, ou quando julgar necessário.

30. - A  efetuação do pagamento por parte do  CONTRATANTE  é também um sinal de concórdia com esse contrato.